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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 0002538-28.2026.8.26.0006 (processo principal 1005990-34.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Giselle Lisardo de Almeida - XS3 Seguros S.A. - Vistos. Não consta no título judicial aplicação da Lei nº 14.905/2024, tendo sido especificado o percentual de juros de 1% ao mês, com base no artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, razão pela qual o referido percentual de juros deve prevalecer porque integra o título judicial transitado em julgado. Equivoca-se também a seguradora executada quanto ao que deve ser descontado, pois consta no acórdão: "Logo, do valor arbitrado na r. sentença e devido à autora (R$ 51.341,79) deverá ser descontado: o guarda-roupa de 2 portas (fl. 441), mantendo-se o de 03 portas no orçamento; a TV Smart Samsung QLED 4k (fl. 445), mantendo-se a Crystal; o fogão Brastemp (fl. 447) e o conjunto de Mesa com cadeiras (fl. 449), cujo cálculo deverá ser feito em cumprimento de sentença." (fl. 717 da fase de conhecimento). Ou seja, o único item que consta expressamente que deve ter o valor descontado é o do guarda-roupa de 02 portas no valor de R$ 2.699,91 (fl. 441 da fase de conhecimento), os demais itens constam que devem ser mantidos. O termo inicial da correção monetária a partir do ajuizamento da ação em 05/05/2023 e dos juros a partir da citação em 05/07/2023 (fl. 154 da fase de conhecimento), mas na planilha de fls. 246/251 não consta o termo inicial da correção monetária, tampouco os índices utilizados e consta o termo inicial dos juros em data errada em 22/01/2023. Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos acima expostos, devendo a exequente adequar os cálculos apresentando nova planilha reduzindo a base de cálculo com o desconto do valor de R$ 2.699.91 referente ao guarda-roupa de 02 portas (fl. 441 da fase de conhecimento), como determinado no acórdão (R$ 51.341,79 - R$ 2.699,91 = R$ 48.641,88), em que conste o termo inicial da correção monetária a partir de maio/23, com os respectivos índices, juros de 1% ao mês a partir de julho/23. Int. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)