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TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002537-39.2009.8.26.0297 (297.01.2009.002537) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tomio Okajima - Banco do Bradesco Sa - Sentença nº 1495/2009 registrada em 12/05/2009 no livro nº 283 às Fls. 98/102: Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação proposta por TOMIO OKAJIMA contra o BANCO BRADESCO S.A., para condenar o réu no pagamento da quantia correspondente a R$ 18.600,00 ( dezoito mil e seiscentos reais ) corrigida desde a propositura da ação ( 30/03/2009 ) pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros de mora a partir da citação ( 07/04/2009 ). Sem condenação nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I. (valor do preparo, caso queira interpor recurso: taxa judiciária, guia GARE código 230-6= R$562,18, porte de remessa, guia FEDTJ codigo 110-4 = R$20,96 e mandato judicial, guia GARE código 304-9 = R$ 18,60). - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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