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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002536-02.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1502504-25.2023.8.26.0348) (processo principal 1502504-25.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.S.S. e outro - F.S.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que H.S.D.S. move em face de F.S.S. Após a expedição de mandado de prisão (fls. 117/118), o executado efetuou o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 3.974,48, por meio de transferência bancária (fl. 124). Requer, assim, a extinção do feito pela satisfação do débito alimentar e a expedição de contramandado de prisão. É o breve relatório. Decido. Ante a comprovação do pagamento, por cautela, expeça-se, com urgência, contramandado de prisão. Caso comunicado o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se Alvará de Soltura clausulado. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, sob o ônus da preclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSANE DOS SANTOS CORDEIRO (OAB 23603/AL), ROSANE DOS SANTOS CORDEIRO (OAB 23603/AL), GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP)
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