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0002535-82.2025.8.16.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0002535-82.2025.8.16.0169(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Tito Campos de Paula Órgão Julgador:1ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO INICIAL DO EMBARGANTE NO SENTIDO DE SER LEGÍTIMO ADQUIRENTE DOS IMÓVEIS MATRICULADOS NO CRI DE TIBAGI/PR, SOBRE OS QUAIS RECAIU ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM NOME DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA RECONHECER A LEGÍTIMA POSSE DO EMBARGANTE, BEM COMO DETERMINAR O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE QUE RECAI SOBRE AS MATRÍCULAS.INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO embargado (Município de tibagi).1. alegação de que a posse é suficiente a legitimar a cobrança de iptu, bem como que este tem natureza propter rem, acompanhando o bem imóvel. sem razão. comprovada aquisição do embargante dos imóveis por meio de cessão de direitoS hereditários antes do fato gerador. impossbilidade de registro de propriedade antes do encerramento do inventário e expedição do formal de partilha em favor do embargante que justifica a não transferência imediata junto ao cartório de registro de imóveis. aquisição dos direito hereditários antes do fato gerador que justificam o levantamento da restrição em desfavor do embargante.2. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.

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