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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - JE Cível · Decisão
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, pois satisfeitos os requisitos legais estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da comprovação da sua condição de hipossuficiência financeira.
No que tange à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, postergo sua análise para momento oportuno. Tal medida fundamenta-se nos princípios da razoável duração do processo e da eficiência processual, considerando que a parte requerida tem demonstrado postura refratária à autocomposição em causas análogas. A presente adequação procedimental encontra respaldo no artigo 139, VI, do CPC e no Enunciado nº 35 da ENFAM, visando evitar o dispêndio inútil de recursos e tempo processual.
Reconhecida a relação de consumo e verificada a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora, decreto a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Promova-se a citação da parte Ré, por meio eletrônico através do sistema PROJUDI, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial.
Intimem-se. Cumpra-se.
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