Publicações do processo

0002534-85.2025.8.16.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Coronel Vivida · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0002534-85.2025.8.16.0076 Processo: 0002534-85.2025.8.16.0076 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$207.333,00 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDER QUINTO SALVADORI DESCONSI EDSON NEI SALVADORI DESCONSI Helen Eudat Cristine Mezzomo Desconsi DECISÃO 1. A parte executada requereu a prorrogação da suspensão do processo em razão da decisão proferida pela 18ª Câmara Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial da empresa em que a parte devedora figura como sócia. Depreende-se que, em sede dos autos recursais sob nº 0035376-21.2026.8.16.0000, o Desembargador Relator Alberto Junior Veloso determinou a suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos originários nº 9715-11.2025.8.16.0021, até o julgamento definitivo do recurso de apelação pela Câmara. Na referida decisão, o Relator consignou que: “O risco de dano grave e de difícil reparação igualmente se evidencia. A sentença, ao julgar improcedente o pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, determinou o encerramento imediato do “stay period”, expondo as requerentes à retomada de execuções individuais e atos de constrição patrimonial pelos credores. Tratando-se de grupo empresarial que opera no setor de laticínios, com atividade que envolve cadeia produtiva de produto altamente perecível, a fragmentação do patrimônio e a eventual paralisação das atividades podem configurar dano irreversível, comprometendo a própria utilidade do eventual provimento do recurso”. Nesse contexto, considerando que o Relator reconheceu, em sede de cognição sumária, o risco decorrente da retomada das execuções individuais e suspendeu os efeitos da sentença que havia encerrado o período de proteção da recuperanda, revela-se prudente aguardar o julgamento definitivo do recurso de apelação. Em que pese os documentos apresentados demonstrem que a produtora rural HELEN EUDAT CRISTINE MEZZOMO DESCONSI foi excluída do procedimento recuperacional por decisão da 18ª Câmara Cível, fato é que a controvérsia envolvendo a recuperação extrajudicial permanece pendente de solução definitiva, subsistindo decisão judicial que suspendeu os efeitos da sentença que havia encerrado o período de proteção dos devedores. Configura-se, assim, hipótese de prejudicialidade externa, pois o deslinde da controvérsia instaurada nos autos da recuperação extrajudicial possui aptidão para influenciar diretamente o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. 2. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão de seq. 53.1 e determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a” e § 4º, do CPC, em razão da prejudicialidade externa. 3. Havendo o julgamento do recurso de apelação em comento ou decorrido o prazo de 1 (um) ano, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, dê o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono de causa, com base no art. 485, III, do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Coronel Vivida, datado e assinado digitalmente. Wesllen Rennan Nogueira de Alencar Juiz Substituto

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.