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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002534-62.2026.8.26.0047/SP EXEQUENTE: GERSI SANT ANA GAUDENZI ADVOGADO(A): PAULA FLEURY BERTONCINI (OAB SP329386) ADVOGADO(A): LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB SP253665) EXECUTADO: UNIMED DE ASSIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SP140375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por primeiro, ressalto que o presente feito ainda está em fase de liquidação de sentença. Assim, por ora, não há que se falar em atos constritivos como pleiteia a parte autora (ev. 25), tendo em vista que ainda se está a definir o quantum debeatur, não tendo havido nem mesmo determinação para intimação para pagamento. Por consequência, a peça apresentada pela requerida (ev. 27) é recebida como insurgência aos cálculos apresentados pela parte autora na presente liquidação. Assim, manifeste-se a parte autora sobre a petição, documentos e cálculo apresentados pela requerida no ev. 27, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
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