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TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 0002533-53.2026.8.26.0637 (apensado ao processo 1005642-63.2023.8.26.0637) (processo principal 1005642-63.2023.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.A. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O documento de fls. 10 é estranho aos presentes autos. No mais, intime-se o executado, pessoalmente, para que no prazo de três(03) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, constando do mandado de forma clara e destacada que a execução e seus efeitos compreendem as parcelas vencidas no curso do processo, e que o pagamento parcial do débito em cobrança, sem consideração desses valores, não elide a prisão civil do devedor, sem prejuízo de protesto judicial e inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes (SCPC - SERASA) - (ART. 528 e 828, do CPC). Ciência ao Ministério Público. Servirá a apresente como mandado/ofício. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: GRAZIELE DE BRITO BATISTA (OAB 511424/SP)
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