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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002532-10.2026.8.26.0624/SPEXEQUENTE: MAGALY MARCELO MOURA ADVOGADO(A): LUCIANE MARINI WILFER (OAB SP293585) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Diante da concordância da exequente com o depósito realizado pelo executado e da notícia do integral pagamento do débito reclamado, JULGO EXTINTO o processo referente à ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MAGALY MARCELO MOURA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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