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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002531-06.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: WESLLEY DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: RICANATO FUTEBOL CLUBE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1028769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WESLLEY DA SILVA PEREIRA em face de RICANATO FUTEBOL CLUBE EIRELI, nos termos da fundamentação supra. Honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas de R$ 3.470,43 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 173.521,67, dispensadas em razão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICANATO FUTEBOL CLUBE EIRELI
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002531-06.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: WESLLEY DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: RICANATO FUTEBOL CLUBE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1028769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WESLLEY DA SILVA PEREIRA em face de RICANATO FUTEBOL CLUBE EIRELI, nos termos da fundamentação supra. Honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas de R$ 3.470,43 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 173.521,67, dispensadas em razão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEY DA SILVA PEREIRA
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