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TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 0002530-98.2026.8.26.0637 (apensado ao processo 1007453-87.2025.8.26.0637) (processo principal 1007453-87.2025.8.26.0637) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim Lopes da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1.- Deferida a gratuidade judiciária à parte autora nos autos principais. Anote-se. 2.- Liquidação por arbitramento (sentença com trânsito em julgado). Observem as partes, para que o processado siga a previsão legal, exclusivamente, os arts. 509, I, § 4º, e 510, ambos do CPC. Pois bem. Com fundamento no art. 510 do CPC, intimem-se as partes, sem prejuízo do que já foi juntado - podendo ser reiterado - para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, conclusos para determinação de perícia, se o caso. 3.- Servirá a presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), AGATHA LARISSA PETERS SOARES (OAB 547234/SP)
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