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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002530-89.2023.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: INNOVATO ITU MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): VALERIA CRUZ (OAB SP138268)
EXEQUENTE: VALERIA CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): VALERIA CRUZ (OAB SP138268)
EXECUTADO: STEPHANIE KELLY RAMOS LOVATTO ALLEGRETTI
ADVOGADO(A): MAGALI FIORAVANTI (OAB SP126892)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Medidas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, devem ser excepcionalmente utilizadas para compelir o devedor a empenhar-se no cumprimento de seu dever quando fracassados os meios executivos típicos, retirando-o, desta forma, de sua situação de apatia.
Em que pese o resultado infrutífero ou insuficiente das diligências na busca de bens da parte devedora, a priori, as pretensões da parte exequente não demonstram nenhum efeito prático para a satisfação do crédito perseguido, porquanto desproporcionais e inadequadas. Isso porque, para a concessão de tais medidas extremas, é imprescindível a comprovação de indícios da prática de conduta atentatória à dignidade da justiça por parte do(s) demandado(s) capaz de autorizar a(s) providência(s) coercitiva(s) ora pleiteada(s) (suspensão da CNH, passaporte, cartões de crédito, chaves PIX dentre outras possíveis) que, por conseguinte, não interfere(m), neste momento, no resultado da demanda, uma vez que a simples ausência de bens aptos a garantir a execução é incapaz de permitir, por si só, a restrição de direito(s) do(s) executado(s). Partindo dessas premissas,
INDEFIRO a imposição da(s) medida(s) coercitiva(s) atípica(s) requerida(s).
2. INTIME-SE a parte executada, pela imprensa, caso tenha patrono constituído nos autos, para que indique à penhora bens livres de ônus, o lugar onde se encontram e os respectivos valores.
ADVIRTO que a omissão será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, apenada como multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito.
Intime-se.