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TJRJ · Comarca de Magé- Cartório da Vara Criminal · Sentença
Trata-se medida cautelar distribuída visando a quebra de sigilo de dados do investigado. À fl. 556 o Ministério Público requer e extinção do feito ante a perda do objeto. Brevemente relatado, decido. Considerando o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações de estilo. Após, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
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