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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Bela Vista do Paraíso · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Av. Elpídio Sestari, 453 - Ed. do Fórum - Centro - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0002530-20.2025.8.16.0053 Processo: 0002530-20.2025.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$37.282,88 Autor(s): Devanir Pereira Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte autora apresentou justificativa para o não comparecimento à perícia médica anteriormente designada, alegando que a ausência decorreu de circunstância excepcional e alheia à sua vontade. Requereu, assim, a redesignação do ato pericial. Considerando a justificativa apresentada e, sobretudo, a relevância da prova pericial para o adequado esclarecimento da controvérsia, defiro o pedido de redesignação da perícia. Intime-se o perito nomeado para que agende nova data para a realização da perícia médica, comunicando-a nos autos com antecedência suficiente para a regular intimação das partes. Após a informação da nova data, intimem-se as partes, com as advertências de praxe. Cumpra-se. Bela Vista do Paraíso, 11 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
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