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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Imbituva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002529-78.2026.8.16.0092 Processo: 0002529-78.2026.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$67.115,00 Autor(s): CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA Réu(s): DOUGLAS KOBELNIK GABRIELLE RUBEL Vistos. Observa-se que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (mov. 1.1). Todavia, para a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, limitou-se a juntar apenas declaração de hipossuficiência (mov. 1.3) e apenas holerite do mês de julho de 2026 (mov. 7.5). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos atuais que comprovem, de forma idônea, a efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, tais como os três últimos holerites recentes, carteira de trabalho completa e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade (informações passíveis de conferência via SISBAJUD), sob pena de indeferimento do benefício. Em caso de isenção do Imposto de Renda, a parte deverá apresentar print de tela extraído do sito eletrônico da Receita Federal, que indique, de forma expressa, que as informações relativas aos dados cadastrais da parte autora não constam da base de cadastros do órgão. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão inicial com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Imbituva/PR, datado e assinado digitalmente. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto