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0002529-38.2026.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível

    Processo 0002529-38.2026.8.26.0565 (processo principal 1008885-13.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edificio All Park - Conceito Fj Gerenciamento e Engenharia Ltda - Vistos. Providencie a secretaria o necessário ao arquivamento dos autos principais, tendo em conta a formação deste incidente eletrônico para o cumprimento de sentença. Intime-se o(a) réu (ré), conforme as hipóteses abaixo listadas, para cumprimento da obrigação imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 523 do CPC, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de dez por cento. A) Via postal, se decorrido o prazo de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, CPC), ou se não estiver representado por advogado, inclusive o réu revel na fase de conhecimento ; B) Através de seu patrono, pela imprensa oficial, se decorrido prazo inferior a 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 2º, I, CPC); C) Por edital, quando desta forma tiver sido citado na fase de conhecimento e tenha se tornado revel (art. 513, § 2º, IV, CPC). Nesse caso, há que se observar o que segue quanto a sua representação processual, se feita por curador especial na fase de conhecimento: Nos termos do convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP, na cláusula sétima, inciso XXIII, infere-se o seguinte compromisso: "XXIII proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até dois anos contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado da referida decisão"; Perante a ausência de pagamento no prazo acima estabelecido, inicia-se o prazo para apresentação de eventual impugnação, conforme art. 525 do CPC (15 dias). Intime-se. - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP), CRISTIANE PEREIRA DE ARRUDA (OAB 222255/SP)

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