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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002528-22.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: ARIANE DE ARRAZAO NOGUEIRA ZANON RECLAMADO: ELETROMAX TUBOS E CONEXOES, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70214be proferido nos autos. DESPACHO Em face da constatação de ausência de bens do (s) executado, e considerando o disposto nos termos dos artigos 8º, parágrafo único, 769 e 855-A, da CLT, c/c os artigos 28 e seus parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, 790, inciso II, do CPC, artigo 10 do Decreto n. 3708/19, 186 e 135 do Código Tributário Nacional, e artigo 50 do Código Civil, INSTAURO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma dos artigos 133 a 137, do CPC, c/c os artigos 855-A, da CLT, DETERMINANDO: 1. Integrem-se no polo passivo o(s) sócio(s) da(s) empresa(s) executada(s), GUILHERME OLIVEIRA AMARAL - CPF 083.492.569-90, endereço Rua Santa Mônica, 299, Bairro Itinga, Araquari - SC. 2. Suspendo o curso da execução, nos termos do parágrafo 3º do artigo 134, do CPC, c/c artigo 855-A, da CLT, sem prejuízo de incidental concessão de tutela de urgência cautelar de que trata o art. 301 do CPC. 3. Cite/m-se o (s) sócio (s) integrado (s) à lide para os fins previstos no art. 135 do CPC, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 855-A, da CLT. A citação deverá se dar preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico e, não havendo cadastro, via ECT, por aviso de recebimento - AR DIGITAL (Conforme art. 30 e §§ 2º e 3º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), equiparando-se, no caso, a carta registrada/aviso de recebimento à citação pessoal prevista no art. 884 da CLT. 4. Havendo impugnação, venham conclusos para julgamento do incidente se não houver a necessidade de produção de outras provas, a critério do Juízo. 5. Transcorrido o prazo para manifestação ou rejeitada a eventual impugnação, CITEM-SE os sócios para pagamento da execução em 48 horas, sob pena de penhora por meio eletrônico e demais atos expropriatórios. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DE ARRAZAO NOGUEIRA ZANON