Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível
Processo 0002527-64.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1003376-63.2013.8.26.0020) (processo principal 1003376-63.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ 43.202.472/0001-30 - Vistos. 1. Fls. 237: expeça-se MLE em favor do exequente da quantia bloqueada às fls. 192 (R$ 194,88) e transferida para conta judicial conforme fls. 234, observando-se a ordem cronológica de pedidos. 2. Pretende o exequente a realização das pesquisas Renajud, Infojud e Arisp em nome de Eliseu Albuquerque de Araújo. 3. Informo ao exequente que referido pedido já foi objeto de questionamento por este juízo às fls. 185, sendo que em resposta, à época, o ora credor reconheceu o equívoco e pediu que fosse desprezado (fls. 188). 4. Ademais, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que tramita em apenso (processo n° 0005250-85.2022) foi determinada a substituição da empresa executada pelo sócio André Albuquerque de Araújo, sem qualquer menção, portanto, à pessoa de Eliseu. 5. Assim, justifique o exequente o pedido no prazo de 5 (cinco) dias devendo também promover o regular andamento destes autos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)