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0002527-41.2025.5.07.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002527-41.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: VILAMAR ORLEANS SALDANHA RECLAMADO: HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b51cfb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como reclamante - VILAMAR ORLEANS SALDANHA e como reclamadas - HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA., HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. e OI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, decide o Juízo da Única Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de diferenças salariais; b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das reclamadas, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade da verba pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, ante a vedação de retenção de créditos judiciais firmada na ADI 5766 do STF. São devidos honorários periciais a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, na pretensão objeto da prova técnica, devendo a Secretaria expedir a competente requisição. Custas pela parte reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$166.166,24, no importe de R$3.323,32, das quais fica isenta, na forma da lei, ante a concessão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILAMAR ORLEANS SALDANHA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002527-41.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: VILAMAR ORLEANS SALDANHA RECLAMADO: HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b51cfb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como reclamante - VILAMAR ORLEANS SALDANHA e como reclamadas - HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA., HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. e OI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, decide o Juízo da Única Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de diferenças salariais; b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das reclamadas, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade da verba pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, ante a vedação de retenção de créditos judiciais firmada na ADI 5766 do STF. São devidos honorários periciais a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, na pretensão objeto da prova técnica, devendo a Secretaria expedir a competente requisição. Custas pela parte reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$166.166,24, no importe de R$3.323,32, das quais fica isenta, na forma da lei, ante a concessão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA. - HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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