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TJPR · Competência Delegada de Alto Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Souza Naves, s/n - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3259-60.57 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0002526-29.2019.8.16.0041 Processo: 0002526-29.2019.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.838,60 Autor(s): Paulo Riendas Sanches Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para que a Autarquia Previdenciária apresente o comprovante de implantação do benefício e os cálculos, na forma da execução invertida. Apresentados os documentos, intime-se a parte exequente para manifestar concordância ou insurgir-se quanto aos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para análise. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
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