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0002525-92.2022.8.16.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Guaratuba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0002525-92.2022.8.16.0088 Processo: 0002525-92.2022.8.16.0088 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.146,26 Exequente(s): Município de Guaratuba/PR (CPF/CNPJ: 76.017.474/0001-08) RUA DR. JOAO CANDIDO, 380 - GUARATUBA/PR Executado(s): FB Administração e Participacoes LTDA - ME (CPF/CNPJ: 09.260.912/0001-77) Lote de terreno n° 2-A, da quadra 80, da Planta "Geral", .. - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 Tendo em vista que não houve impugnação das partes sobre a avaliação realizada, apesar de devidamente intimadas, considera-se que as partes concordaram com o laudo apresentado. Assim, nomeio leiloeiro Oficial, o Sr. JAIR VICENTE MARTINS O valor da comissão será de 05% sobre o valor da arrematação, atualizado, a ser pago pelo arrematante. No caso de remição, acordo ou suspensão, será garantido o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, pelo executado. Intime-se o leiloeiro para designação de datas para as praças, ressalvando-se que, em caso de necessidade de segunda praça, o bem poderá ser arrematado por qualquer valor, desde que não o seja a preço vil, assim considerado aquele que for inferior a 50% do valor da avaliação, a ser atualizado pelo leiloeiro por ocasião da confecção do edital, pelo IPCA-E. Expeça-se edital, observando os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, afixando-o em local de costume e publicando-o na forma do artigo 887 do mesmo estatuto, bem como o acima indicado. Intimem-se as partes, através de seus advogados ou, caso o executado não possua procurador constituído nos autos, por meio de carta registrada, consignando no edital que por ele será intimado caso não seja encontrado pessoalmente. Se for o caso, notifiquem-se as pessoas jurídicas de direito público que manifestaram crédito com o executado. Conste do edital que, em se tratando de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. Cientifiquem-se as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Guaratuba, assinado e datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito

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