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TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Processo 0002525-37.2025.8.26.0047 (processo principal 1008091-81.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosemeire Aparecida Silva de Paulo - Oral Unic Odontológica Assis Ltda - Vistos. 1) Fls. 324/325: Diante da concordância da exequente e do decurso do prazo sem impugnação pela executada, homologo a avaliação dos bens penhorados às fls. 311/320. 2) Proceda-se aos atos necessários à realização do leilão pela forma eletrônica. Para o ato fica nomeado o leiloeiro RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA. Cadastre-se o leiloeiro no Portal Eletrônico de Auxiliares da Justiça. Fixo como vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 3) O pedido de penhora do faturamento será apreciado após o resultado dos atos expropriatórios, caso o produto da alienação seja insuficiente para a satisfação integral do débito. Int. Assis, 02 de setembro de 2026. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO TREVIZAM (OAB 297041/SP), MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 465082/SP)
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