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0002525-23.2013.5.12.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0002525-23.2013.5.12.0039 RECLAMANTE: JEFFERSON RICARDO FERRARI RECLAMADO: ADIVANCE SISTEMAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739e8b3 proferido nos autos. Vistos. Ante o trânsito em julgado, fica o exequente intimado para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou na hipótese de não serem indicados meios efetivos ao prosseguimento da execução, o processo será encaminhado ao sobrestamento, observando a fluência do lapso prescricional de 2 anos do artigo 11-A da CLT. Acaso não haja indicação patrimonial pelo credor, será reconhecida a prescrição intercorrente. Registro que requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0002525-23.2013.5.12.0039 RECLAMANTE: JEFFERSON RICARDO FERRARI RECLAMADO: ADIVANCE SISTEMAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739e8b3 proferido nos autos. Vistos. Ante o trânsito em julgado, fica o exequente intimado para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou na hipótese de não serem indicados meios efetivos ao prosseguimento da execução, o processo será encaminhado ao sobrestamento, observando a fluência do lapso prescricional de 2 anos do artigo 11-A da CLT. Acaso não haja indicação patrimonial pelo credor, será reconhecida a prescrição intercorrente. Registro que requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON RICARDO FERRARI

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