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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 0002523-90.2021.8.26.0408 (apensado ao processo 1006500-44.2019.8.26.0408) (processo principal 1006500-44.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Construtora Aquarius Eireli - F&r Piscinas Eireli e outro - Ante a inércia da parte exequente (fls. 279), restando suspenso o reclame (artigo 921, III, do CPC), aguarde-se, no arquivo eventual provocação, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDO SABINO BENTO (OAB 261624/SP), ADRIANO APARECIDO BASTOS (OAB 384077/SP)
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