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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002523-69.2023.8.26.0554/SP
EXEQUENTE: LEANDRO MEDEIROS FREITAS
ADVOGADO(A): TATIANE BEZERRA DOS SANTOS (OAB SP454512)
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE PASSARELLO
ADVOGADO(A): DANIELA ARANTES OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB GO048770)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Esgotados todos meios em localizar bens passíveis de penhora que possam garantir a execução, intime-se a parte credora a indicar bens certos e determinados para prosseguimento da execução, ficando consignado que pedidos genéricos não serão considerados, em 10 dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4º da Lei 9099/95), com a liberação de eventuais constrições sobre bens.
Intime-se.