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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002522-17.2026.8.16.0018 Processo: 0002522-17.2026.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): JORGE LUIZ MORENO ULER Executado(s): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA 1. Defiro o requerimento retro. 2. Quanto aos valores de mov. 69 e 72, expeça-se alvará de levantamento/transferência conforme solicitado, em conta apresentada pela parte Exequente (mov. 76.1), desde que possua poderes para receber. 3. Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Maringá, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
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