Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0002519-72.2026.8.26.0248 (processo principal 1004863-82.2021.8.26.0248) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - I.A.R.O. - - G.S.O. - - G.A.R.O. - S.R.S.O. - 1. Defiro a gratuidade da justiça aos autores. Anote-se. 2. Providencie a serventia a retificação do cadastro processual no sistema eletrônico para incluir no polo ativo Fernanda Araújo de Oliveira e Rafael Pinheiro de Oliveira, excluir o menor G. de S. O. e manter a ré Sônia Ribeiro de Souza Oliveira no polo passivo. 3. Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois a remoção liminar de inventariante antes da manifestação da parte contrária é medida excepcional, admitida apenas em situações de risco iminente de perecimento ou dilapidação do patrimônio do espólio, o que não se verifica de plano (art. 300 do CPC). Ademais, o art. 623 do Código de Processo Civil prevê expressamente o contraditório prévio em 15 (quinze) dias, recomendando-se, ainda, a prévia manifestação do Ministério Público diante do interesse de herdeiro incapaz. 4. Intime-se a ré Sônia Ribeiro de Souza Oliveira, por intermédio de sua advogada, para apresentar defesa e especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 623). 5. Após a manifestação ou o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: VIVIANE DE SOUZA FIDELIS (OAB 475483/SP), WANDERSON HENRIQUE CAVALARI (OAB 21032/O/MT), WANDERSON HENRIQUE CAVALARI (OAB 21032/O/MT), WANDERSON HENRIQUE CAVALARI (OAB 21032/MT), VIVIANE DE SOUZA FIDELIS (OAB 475483/SP), WANDERSON HENRIQUE CAVALARI (OAB 21032/O/MT), RENATA RIBEIRO DA SILVA CASTILHO ROCKENBACH (OAB 25972O/MT), TANIA MARA DE FARIA FLISTER (OAB 242057/SP)