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0002519-14.2025.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível

    Processo 0002519-14.2025.8.26.0602 (processo principal 1038047-68.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Cacilda Maciel Moreira - Banco do Brasil S/A - - Direcional Engenharia S/A - Vistos. A sentença transitada em julgado condenou os executados a reparar os vícios construtivos no imóvel da parte exequente. A conversão em perdas em danos somente ocorreria se não houvesse o cumprimento espontâneo pelos devedores. Ocorre que a executada Direcional Engenharia S/A comprovou que entrou em contato com o patrono da exequente, em mais de uma oportunidade, para agendamento do início dos trabalhos, mas não obteve resposta (fls. 165/166). A versão da parte exequente seria que o condomínio faz exigências documentais para realização dos reparos, mas não existe prova nesse sentido, tampouco existe prova de que a executada foi intimada a providenciar os documentos e se quedou inerte. Nestes termos, a executada Direcional Engenharia S/A fica autorizada a iniciar as obras no apartamento da parte autora no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente decisão. Cópia desta decisão servirá como ofício ao condomínio para agendamento dos reparos, devendo a empresa se submeter às normas internas do condomínio em relação à documentação pertinente necessária, horário de realização dos trabalhos e outras providências da espécie acaso necessárias, e o condomínio deverá aceitar o agendamento a ser feito pela construtora para inicio dos trabalhos, após o cumprimento das exigências necessárias, com ciência prévia da autora (moradora do imóvel) do dia e horário de início dos trabalhos. A parte exequente fica obrigada a permitir o ingresso dos trabalhadores indicados pela executada. Decorrido o prazo acima, sem qualquer providência pela empresa, vista à parte exequente para requerer o que de direito em 15 dias. Encerradas as obras, caberá à parte executada fazer a informação nos autos com comprovante de finalização dos trabalhos. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)

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