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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Mandaguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: mgua-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002517-50.2025.8.16.0108 Processo: 0002517-50.2025.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$22.227,81 Requerente(s): HERMENEGILDO GONÇALVES DE ANDRADE Requerido(s): O.M. LOTEADORA LTDA. ME 1. Primeiramente, altere-se a classe processual para: cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ao Distribuidor para anotações necessárias. 2. Ressalte-se que cabe ao credor instruir a execução com a memória de cálculo do valor que entende devido, bem como realizar cálculos posteriores, caso deseje a atualização do débito. Com efeito, trata-se de obrigação da parte, notadamente em razão do princípio da cooperação, inserto no artigo 6º, do Código de Processo Civil. 2.1. Assim, considerando a juntada do cálculo pelo exequente, via Projudi, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão (art. 535 do Código de Processo Civil e 3º do Decreto Judiciário 382/2020). 3. Não opostos embargos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, observando-se o artigo 100 da Constituição Federal (art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. Não se aplica à Fazenda Pública a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (art. 534, § 2º). 5. Na hipótese de não oposição de embargos, não incidirão honorários de cumprimento de sentença na forma do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu, data e horário de inserção no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito