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0002517-27.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - Vara da Infância e Juventude

    Processo 0002517-27.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1506735-24.2026.8.26.0564) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção - H.M.B.C. - R.C.S. - Vistos. Apresentado o PIA pelo serviço de acolhimento (fls. 121/133), foi informado que a genitora fez poucas visitas para o filho no ambiente do abrigo e está em situação de rua. A principal referência familiar da criança é sua tia paterna, Jaqueline, que acompanhou o sobrinho durante a internação hospitalar e realiza visitas frequentes no abrigo, acompanhada de seu marido e filhos. Com relação ao genitor, há notícia de estava recluso quando do início do acolhimento, mas que, desde que foi solto, realiza visitas ao filho na companhia da irmã. Foi informado que a tia Jaqueline apresenta interesse, disponibilidade e capacidade protetiva para o exercício dos cuidados da criança, tendo sido sugerida a reintegração familiar do infante sob seus cuidados. Os setores técnicos e o Ministério Público se manifestaram de forma favorável à reintegração familiar da criança sob os cuidados da tia paterna (fls. 138, 139/142 e 145/146). É o relatório. É certo que o acolhimento institucional de crianças e adolescentes se trata de medida de proteção excepcional, somente sendo aplicável em situações de risco e temporariamente, enquanto se busca a reestruturação da família natural para eventual reintegração do infante. No caso dos autos, havendo familiar com estrutura e disponibilidade para exercer os cuidados do infante, não se justifica a manutenção da medida de proteção. Diante de todo o exposto, havendo manifestação favorável do Ministério Público, acolho a sugestão do serviço de acolhimento e dos setores técnicos do juízo para autorizar a entrega da criança sob os cuidados da tia paterna Jaqueline (fls. 100/101), mediante termo de entrega. Comunique-se ao serviço de acolhimento e expeça-se a guia de desligamento institucional, ofício e termo de responsabilidade (a ser expedido pela z. serventia), deste constando: ADVERTÊNCIA à tia da criança, encargo delegado ao(à) sr(a). Dirigente do serviço de acolhimento, para não entregar o sobrinho a ninguém, sob qualquer pretexto, sem expressa ordem judicial, sob pena de responsabilização criminal e de incorrer em GRAVE violação do poder familiar, das responsabilidades e das consequências que advirão, em caso de descumprimento dos deveres atinentes ao poder familiar, e que deverá: atender a todos os chamamentos judiciais; submeter-se ao acompanhamento técnico, incluindo o Conselho Tutelar, a rede socioassistencial e rede de saúde; garantir a regular frequência e a boa formação escolar do sobrinho; e que deverá ingressar com a ação judicial própria visando a definição da situação jurídica da criança. Determino a expedição de ofício ao CREAS e ao SAICA para acompanhamento do núcleo familiar e verificação da efetiva capacidade de proteção de Jaqueline no período pós-desacolhimento, devendo juntar aos autos relatório do acompanhamento ao final de 180 dias. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB 525019/SP), LUCIANO CERQUEIRA RAMOS (OAB 479250/SP)

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