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TJTO · SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0002516-74.2026.8.27.2743/TO AUTOR: FRANCILENE XAVIER PEREIRA ADVOGADO(A): KATIANNE COSTA DE CARVALHO (OAB TO009641) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Determinada a emenda da petição inicial para juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, CPC), a parte autora, durante o prazo concedido, pediu sua dilação. Excepcionalmente, DEFIRO o pedido de dilação do prazo para emenda da inicial por improrrogáveis 15 (quinze) dias. Não cumprida a determinação de emenda, conclusos para extinção sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único e 485, I, CPC). Intime-se. Cumpra-se.
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