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0002515-71.2026.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença

    Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada no dia 01/04/2026, utilizando-se a plataforma do DCP. O Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 26/2025 regulamenta a migração e a obrigatoriedade de utilização do sistema e-proc para as novas distribuições nas serventias em que o sistema já se encontra implantado. A partir de 09/01/2026, o sistema DCP deixou de ser a via adequada para o ajuizamento de novas ações de competência desta Vara Cível, ainda que distribuídas por dependência. Dessa forma, a distribuição equivocada, quando já obrigatória a utilização do sistema e-proc, configura vício insanável que impede o regular processamento do feito nesta plataforma. A parte autora deve, assim, promover a distribuição da demanda pelo sistema e-proc, instruindo-a com as peças necessárias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, dada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas, uma vez que se trata de distribuição equivocada. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.

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