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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 0002515-62.2023.8.26.0176 (processo principal 1008303-74.2022.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Edson Romero - Leonardo Moreira Silva - ANTE O EXPOSTO: A) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor do executado Leonardo Moreira Silva, ante a comprovação cabal de sua hipossuficiência financeira e a inexistência de elementos concretos aptos a ilidi-la, anotando-se a tarja respectiva perante o sistema informatizado; B) RECONHEÇO o aperfeiçoamento da penhora e avaliação formalmente lavradas às fls. 53/54 pelo Oficial de Justiça sobre o veículo Volkswagen Kombi, placa CTU-7318, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); C) INDEFIRO desde já o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e eventuais proventos previdenciários auferidos pelo executado, com fundamento na impenhorabilidade absoluta do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto a constrição sobre renda equivalente a um único salário-mínimo de idoso octogenário fere de morte o postulado da dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial; D) CONSIGNO, em aditamento, que o bloqueio pretendido resultaria em retenção financeira de valor inexpressivo que, além de comprometer a subsistência básica do devedor, em nada contribuiria para a satisfação útil do débito, demandando décadas para eventual quitação de montante vultoso que ultrapassa R$ 55.500,00, desvirtuando os fins econômicos da execução civil (artigo 805 do CPC); E) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o comando judicial de fls. 62, juntando aos autos planilha de cálculo do débito discriminada e atualizada (artigo 524 do CPC), deduzindo os consectários legais e demonstrando com exatidão a evolução do débito; F) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, INTIME-SE o exequente para que diga conclusivamente de que forma pretende prosseguir em relação ao veículo já penhorado e avaliado às fls. 53/54 (R$ 10.000,00), manifestando se tem interesse na adjudicação pelo valor da avaliação ou se requer a designação de leilão judicial eletrônico para alienação do bem; G) Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o cumprimento das determinações acima pelo credor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO MAIA MASELLI (OAB 211856/SP), SIMONE NUNES ROMERO (OAB 479055/SP)