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0002513-39.2014.5.02.0431

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0002513-39.2014.5.02.0431 RECLAMANTE: LUIZA ROCHA DE OLIVEIRA RECLAMADO: GRANDSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c67e01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JEAN JULHO DA SILVA Servidor DESPACHO Nos termos do provimento GP n. 1, de 14 de março de 2023, em atenção aos princípios da celeridade e da cooperação, os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Ante o retorno dos autos da instância superior, com o v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto, afastando a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, em prosseguimento: 1 - Exclua-se a 2ª Reclamada (Estado de São Paulo) do polo. 2 - Intime-se a 1 ª reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamada novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Em caso de inércia da reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimada a reclamada, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Luiza Rocha de Oliveira

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