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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0002511-90.2025.5.05.0531 RECORRENTE: ANTONIO ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: ATLANTIC ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0002511-90.2025.5.05.0531 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RITO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECLAMADA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 324 DO CPC E DA SÚMULA 263 DO TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O SANEAMENTO DA INICIAL. A extinção de pedidos sem resolução do mérito, por desatendimento aos termos do art. 840, §1º, da CLT, somente será possível se a parte autora, notificada para sanar a referida irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, não o fizer dentro do referido prazo, e, na sua inércia, para que seja determinada a conversão do rito, a fim de que a parte ré seja notificada por Edital. Recurso do Reclamante provido parcialmente. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALVES DOS SANTOS
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