2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de MARIA SOCORRO ALMEIDA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2026).
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de MARIA SOCORRO ALMEIDA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2026).
2026-09-08 · TJAM
DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 52, caput, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC. A teor do art. 525, § 6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios. Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá ser expedido alvará em nome da parte e do advogado (se for o caso), com a intimação para recebimento. Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), deverá ser providenciada a intimação o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, deverá os autos serem conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC. Providências pela Secretaria.
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