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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Processo 0002510-62.2022.8.26.0568 (processo principal 1005677-12.2018.8.26.0568) - Cumprimento Provisório de Sentença - Mandato - Carolina Barbosa Malek dos Reis - Vanderlei Felisberto dos Reis Júnior - Vistos. Ante o que consta a fls. 332 e 339, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que figuram as partes acima informadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Como se trata de distribuição anterior a Lei Estadual nº 17.785/2023, intime-se a parte executada para pagamento das custas processuais finais, fixadas em 1% do valor da satisfação da obrigação. No caso do não pagamento das custas em aberto, seja expedida a certidão para inscrição na Dívida Ativa Executiva Estadual. P. I. C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP)