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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 0002510-57.2026.8.26.0007 (processo principal 1015766-65.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Marlene Maria da Silva - José Teotonio da Silva - Vistos. A exequente requer a liberação de R$ 11.000,00 para custeio de cirurgias de catarata, ou, subsidiariamente, a adoção de medida constritiva suficiente à obtenção desse valor. Embora a urgência médica esteja demonstrada pelo relatório de fl. 27, não há notícia de depósito judicial ou de numerário constrito à disposição deste juízo, circunstância que, por ora, inviabiliza a expedição de MLE ou a transferência direta ao prestador do serviço. Ademais, a petição ainda faz referência ao valor de R$ 806.794,69, embora a decisão de fls. 16/17 tenha determinado a exclusão da parcela de R$ 77.000,00 e a apresentação de memória de cálculo retificada. Assim, indefiro, por ora, o pedido de levantamento ou transferência direta. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, com exclusão da verba já afastada, bem como para indicar expressamente a medida executiva pretendida. Cumprida a determinação, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de constrição. Intime-se. - ADV: ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89289/SP), EUNICE VERONICA PALMIERI (OAB 257356/SP), ANTONIO CARLOS GONZALEZ GARCIA (OAB 41253/SP)
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