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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0002510-18.2010.8.20.0126 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MOREIRA CARLOS ADVOGADO(A) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE ARAUJO FERNANDES (RN008526) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DAS GRACAS MOREIRA CARLOS em face do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN. Compulsando os autos vislumbro que assiste razão a parte exequente. Ademais, intimado para manifestar-se quanto ao pleito de retificação da natureza e referência do crédito, a parte executada manteve-se silente, consoante certidão de decurso de prazo no ID 186436919. Assim sendo, em tempo, retifico a decisão proferida no ID 164859879, ficando consignado que a referência do crédito da exequente MARIA DAS GRACAS MOREIRA CARLOS a ser utilizada é 'GRATIFICAÇÃO - INDENIZAÇÕES' e natureza 'ALIMENTAR'. Mantenho os demais termos da decisão de ID 164859879, a qual deverá ser cumprida em sua íntegra. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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