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TJSP · Foro de Cubatão - 1ª Vara
Processo 0002508-64.2022.8.26.0157 (processo principal 0006132-73.2012.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - M.N.S.R. - Prefeitura Municipal de Cubatao - Vistos. Fls. 410/411: Ciente da petição e da nova memória de cálculo apresentadas pela exequente Margareth Neves dos Santos Reis, adequando o pleito para a restituição dos valores, em estrita observância ao trânsito em julgado que afastou a possibilidade de compensação de créditos. Intime-se o Município de Cubatão para, querendo, manifestar-se acerca da referida petição e dos cálculos apresentados, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), ANTONIO CARLOS TRINDADE RAMAJO (OAB 78926/SP)
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