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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 0002508-13.2024.8.26.0604 (processo principal 1007217-89.2015.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aline de Souza Brito - Roni Bregion - - Nipomed Campinas - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Em Liquidação Judicial e outro - Recebo os embargos, porque tempestivos, e os acolho em parte, apenas para esclarecer que o cumprimento de sentença deverá permanecer suspenso exclusivamente em relação à Nobre Seguradora do Brasil S.A., o que não impede a apuração do crédito nem o prosseguimento da execução contra os demais devedores solidários. Quanto à gratuidade da justiça concedida à embargante, a condenação ao pagamento de custas e honorários não é afastada, ficando apenas sob condição suspensiva de exigibilidade. - ADV: MARIA JULIA SERRA DE VASCONCELLOS (OAB 332687/SP), LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LUCAS SEBBE MECATTI (OAB 236856/SP), RENATA GOMES SILVA (OAB 313135/SP)
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