Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJTO · 2ª Vara Cível, Família e Sucessões Inf. e Juvent. de Guaraí · DECISÃO/DESPACHO
Arrolamento Sumário Nº 0002507-81.2026.8.27.2721/TOREQUERENTE: KAMILLA ALVES DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): YAGO APARECIDO MILHOMEM VALADARES (OAB TO014169) DESPACHO/DECISÃO 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: 3.1 DETERMINO a intimação da inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EXPLIQUE a divergência entre a data do óbito indicada na petição inicial (24/07/1993) e a constante da certidão de óbito juntada ao evento 1 (24/06/1998), 3.2 No mesmo prazo, JUNTE certidão de objeto e pé atualizada da Ação de Desapropriação n.º 0001789-84.2026.8.27.2721, em curso perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, com informação sobre eventual contestação apresentada pelo espólio e sobre a conclusão da perícia de avaliação; 3.3 No mesmo prazo, EXPLIQUE a natureza do débito apontado na certidão negativa municipal juntada ao evento 1 (OUT9), com a juntada de certidão atualizada ou a comprovação do respectivo pagamento ou parcelamento; 3.4 DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que promova a regularização da inscrição no CPF n.º 110.344.592-87, em nome de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA, falecida em 24/06/1998, cancelada de ofício conforme consulta juntada ao evento 1 (OUT11). O ofício deverá informar a finalidade da regularização (viabilizar a expedição de formal de partilha e de alvarás judiciais no âmbito deste inventário) e seguir instruído com cópia desta decisão e da certidão de óbito juntada ao evento 1 (CERTOBT7); 3.5 À SECRETARIA para CERTIFICAR o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e PROCEDER com o necessário, conforme fixado nos itens acima do dispositivo. Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.