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0002507-81.2026.8.27.2721

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 2ª Vara Cível, Família e Sucessões Inf. e Juvent. de Guaraí · DECISÃO/DESPACHO

    Arrolamento Sumário Nº 0002507-81.2026.8.27.2721/TOREQUERENTE: KAMILLA ALVES DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): YAGO APARECIDO MILHOMEM VALADARES (OAB TO014169) DESPACHO/DECISÃO 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: 3.1 DETERMINO a intimação da inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EXPLIQUE a divergência entre a data do óbito indicada na petição inicial (24/07/1993) e a constante da certidão de óbito juntada ao evento 1 (24/06/1998), 3.2 No mesmo prazo, JUNTE certidão de objeto e pé atualizada da Ação de Desapropriação n.º 0001789-84.2026.8.27.2721, em curso perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, com informação sobre eventual contestação apresentada pelo espólio e sobre a conclusão da perícia de avaliação; 3.3 No mesmo prazo, EXPLIQUE a natureza do débito apontado na certidão negativa municipal juntada ao evento 1 (OUT9), com a juntada de certidão atualizada ou a comprovação do respectivo pagamento ou parcelamento; 3.4 DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que promova a regularização da inscrição no CPF n.º 110.344.592-87, em nome de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA, falecida em 24/06/1998, cancelada de ofício conforme consulta juntada ao evento 1 (OUT11). O ofício deverá informar a finalidade da regularização (viabilizar a expedição de formal de partilha e de alvarás judiciais no âmbito deste inventário) e seguir instruído com cópia desta decisão e da certidão de óbito juntada ao evento 1 (CERTOBT7); 3.5 À SECRETARIA para CERTIFICAR o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e PROCEDER com o necessário, conforme fixado nos itens acima do dispositivo. Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.

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