Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: plot-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002507-49.2025.8.16.0126 Processo: 0002507-49.2025.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$2.077,50 Requerente(s): VIVIANE ROSSATO ARALDI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1. Acolho o requerimento contido na seq. 52.1. Assim, considerando a atuação desempenhada pelo profissional nomeado e o encerramento da atividade processual que justificou sua designação, impõe-se suprir a omissão existente no pronunciamento de mov. 247.1 mediante arbitramento da respectiva remuneração. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor da advogada da parte autora, Dra. Geovana Marschall Witt, os quais arbitro em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), tal valor é proporcional ao trabalho desempenhado. Oportuno registrar que “essa remuneração é ajustada para suprir deficiência do Estado através da Defensoria Pública, principalmente, em observância aos parâmetros da sucumbência que nem sempre seguem os valores sugeridos na Tabela de Honorários da Advocacia Dativa (Resolução Conjunta n. 06/2024 – SEFA/PGE). A presente decisão servirá como certidão de honorários, para os fins legais e administrativos cabíveis, competindo ao profissional interessado promover as providências necessárias ao recebimento perante o órgão competente. Intimem-se. 2. Após, inexistindo outras pendências, cumpra-se o determinado na sentença de mov 46.1, com as anotações e baixas necessárias. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito