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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Goioerê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002506-59.2026.8.16.0084 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): EVERTON VERISSIMO DOS SANTOS representado(a) por ANAIR DOS SANTOS Polo Passivo(s): DECISÃO 1.Determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 46.876, do CRI de Campo Mourão, a fim de que seja apurado o seu atual valor de mercado. 1.1.A avaliação deverá ser realizada presencialmente, devendo o oficial de justiça apresentar informações acerca das características e condições do imóvel, bem como instruir o laudo com fotografias do bem. 1.1.2. Autorizo a expedição de carta precatória/mandado regionalizado, conforme o caso. 2.Após a juntada da avaliação, intimem-se as partes, bem como eventuais coproprietários do imóvel e respectivos cônjuges, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo de avaliação, podendo apresentar eventual impugnação, desde que devidamente fundamentada. 2.1. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação. 3.Havendo impugnação ao laudo de avaliação, intime-se o oficial de justiça avaliador para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes. 3.1. Após, abra-se vistas as partes, no prazo de 15 (quinze dias). 4.Por fim, conclusos, com urgência se houver pedido. Intimações e diligências necessárias. Goioerê/PR, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito