Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Processo 0002505-50.2026.8.26.0002 (processo principal 1080544-15.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Maria Helena Guerra - Banco Volkswagen S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00025055020268260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), KATIA GOMES DE SIQUEIRA (OAB 171126/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Processo 0002505-50.2026.8.26.0002 (processo principal 1080544-15.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Maria Helena Guerra - Banco Volkswagen S/A - Vistos. 1- A sentença proferida nos autos principais julgou improcedente a ação de busca e apreensão, revogando a tutela anteriormente concedida e determinando o retorno das partes ao status quo ante. Posteriormente, os embargos de declaração opostos pela autora foram rejeitados, mantendo-se íntegro o comando sentencial. No caso concreto, a revogação da liminar de busca e apreensão e a determinação de retorno das partes ao estado anterior implicam a restituição do veículo apreendido à requerida na ação principal. Assim, diante da inércia da executada após regular intimação para manifestação neste incidente, determino que o Banco Volkswagen S/A promova a restituição do veículo objeto da lide à exequente no prazo de quinze dias, comprovando nos autos o integral cumprimento da obrigação. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00. 2- Por outro lado, os pedidos voltados à emissão de novo carnê, exclusão de encargos contratuais, redefinição das datas de vencimento das parcelas e demais adequações do contrato não comportam acolhimento nesta fase processual, porquanto não constituem objeto do título executivo judicial. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites da coisa julgada, sendo vedada a ampliação do comando sentencial para impor obrigações não expressamente previstas na decisão exequenda. 3- O depósito realizado a fls. 92/93 dos autos principais deverá ser levantado pela requerida (aqui exequente), conforme formulário MLE juntado a fl. 7 deste incidente. Expeça-se o necessário. 4- Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica o devedor intimado, na pessoa do advogado via DJe, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, na forma do art. 513 do CPC. Não havendo pagamento ou realizado pagamento parcial do débito, incidirão (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º e § 2º, do CPC). 5- Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar o executado impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC). 6- Decorridos os prazos supra in albis e não tendo sido indicados outros bens, DETERMINO que o exequente, em 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada, já incluída a multa processual e honorários, e recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual). Após, providencie a Serventia, via SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas pelo prazo de 30 (trinta) dias, o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do executado BANCO VOLKSWAGEN S/A, CNPJ 59.109.165/0001-49, até o valor atualizado do débito (planilha a ser juntada pelo exequente). 6a- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo executado. 7- Providencie a Serventia a migração destes autos para o sistema Eproc. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), KATIA GOMES DE SIQUEIRA (OAB 171126/SP)