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0002505-22.2013.5.02.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002505-22.2013.5.02.0003 RECLAMANTE: ATSUKO FUGITA E OUTROS (1) RECLAMADO: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02792eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. DESPACHO No Despacho id.ecc8faa, analisado o feito, a reclamada foi intimada a trazer aos autos comprovantes de pagamento para comprovação da devida incorporação das parcelas deferidas no feito. Documentos juntados pelas reclamadas em id.f4174b2 e anexos e id.84f6978 e anexos. Regularização da representação processual após falecimento do autor ATSUKO FUGITA (id.6546e09 e anexos). Sobre os documentos juntados pelas reclamadas Nos documentos trazidos aos autos pelas reclamadas, não se encontra nem comprovação da data de incorporação, nem os comprovantes de pagamento correspondentes: 1. A 1ª reclamada traz aos autos somente os demonstrativos de pagamento de abril de 2026 de ambos os reclamantes; 2. A 2ª reclamada traz comprovantes de 2004 a 2014, somente do reclamante ATSUKO FUGITA, que nada esclarecem, posto que, a fls. 500/502 do processo, informam que a incorporação ocorreu em agosto de 2016. Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o Despacho id.ecc8faa: 1. Informando a data da efetiva implantação das parcelas à remuneração, comprovando documentalmente, com demonstrativos de pagamento "antes da implementação" e "depois da implementação"; 2. Trazendo aos autos os demonstrativos de pagamento de ambos reclamantes, de outubro/2012 até a incorporação. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberação sobre cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002505-22.2013.5.02.0003 RECLAMANTE: ATSUKO FUGITA E OUTROS (1) RECLAMADO: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02792eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. DESPACHO No Despacho id.ecc8faa, analisado o feito, a reclamada foi intimada a trazer aos autos comprovantes de pagamento para comprovação da devida incorporação das parcelas deferidas no feito. Documentos juntados pelas reclamadas em id.f4174b2 e anexos e id.84f6978 e anexos. Regularização da representação processual após falecimento do autor ATSUKO FUGITA (id.6546e09 e anexos). Sobre os documentos juntados pelas reclamadas Nos documentos trazidos aos autos pelas reclamadas, não se encontra nem comprovação da data de incorporação, nem os comprovantes de pagamento correspondentes: 1. A 1ª reclamada traz aos autos somente os demonstrativos de pagamento de abril de 2026 de ambos os reclamantes; 2. A 2ª reclamada traz comprovantes de 2004 a 2014, somente do reclamante ATSUKO FUGITA, que nada esclarecem, posto que, a fls. 500/502 do processo, informam que a incorporação ocorreu em agosto de 2016. Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o Despacho id.ecc8faa: 1. Informando a data da efetiva implantação das parcelas à remuneração, comprovando documentalmente, com demonstrativos de pagamento "antes da implementação" e "depois da implementação"; 2. Trazendo aos autos os demonstrativos de pagamento de ambos reclamantes, de outubro/2012 até a incorporação. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberação sobre cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDENICELENA LACERDA DE OLIVEIRA - ATSUKO FUGITA

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