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TJSE · 27ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 202612701404 NÚMERO ÚNICO: 0002504-37.2026.8.25.0085 REQUERENTE : . (L.C.D.A.) ADV. : RAMIRO NASCIMENTO MACIEL DE LIMA - OAB: 8816-SE REQUERENTE : . (L.E.T.D.S.) ADV. : RAMIRO NASCIMENTO MACIEL DE LIMA - OAB: 8816-SE SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DE SEU PATRONO CONSTITUÍDO, PARA QUE, NO DERRADEIRO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROMOVAM A ESCORREITA REGULARIZAÇÃO DE TODAS AS PENDÊNCIAS ORA APONTADAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
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