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0002503-15.2012.8.19.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única · Despacho

    Processo sentenciado no ID 0073, com homologação da partilha do ID 0027, em relação ao bem imóvel deixado por óbito do inventariado JOSÉ AUGUSTO DE MATTOS. Metade do acervo foi atribuído à meeira MARIA AMÉLIA PIMENTEL DE MATTOS e a outra metade ao herdeiro JOSÉ MARIA PIMENTEL DE MATTOS. Na petição de fls. 99 o herdeiro JOSÉ MARIA comunicou o falecimento da meeira e inventariante MARIA AMÉLIA, requerendo a expedição de alvará para levantamento de 50% do valor do precatório nº 2005.0063-3, deixado pelo de cujus, que foi colocado à disposição deste inventário, conforme ofício de fls. 103. Informou que a outra metade do valor será objeto do inventário de MARIA AMÉLIA, processo nº 000407-75.2022.8.19.0019 O herdeiro obteve declaração de isenção do ITD, conforme guia de fls. 117. A PGE afirmou às fls. 125 não ser o caso de sua intervenção do processo, por se tratar de arrolamento. O saldo de capital é de R$ 75.454,77, conforme extrato da conta de depósito judicial (fls. 108). Defiro em termo o pedido de fls. 112, considerando que a expedição do alvará deverá levar em conta o saldo de capital e seus acréscimos legais, e não o valor indicado pelo Requerente, que se refere à posição do dia 30/04/2026 (fls. 108). Expeça-se mandado de pagamento em favor do herdeiro JOSÉ MARIA PIMENTEL DE MATTOS, no valor de R$ 37.727,38 (50% do saldo de capital), aos quais deverão ser somados os acréscimos legais de correção monetária e juros, a serem calculados pelo BANCO DO BRASIL, até o momento da retirada. O valor deverá ser creditado na conta corrente indicada na petição de fls. 112. Caberá ao herdeiro JOSÉ MARIA, já nomeado como inventariante no inventário de MARIA AMÉLIA, postular o recebimento, naqueles autos, do saldo remanescente na conta de depósito judicial. Intime-se para ciência, em seguida dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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