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TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002502-03.2025.8.26.0529/SP EXEQUENTE: ANA CAROLINA RAMOS ADVOGADO(A): JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) EXEQUENTE: RENATA ALEXANDRA MACEDO GALINDO ADVOGADO(A): JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) EXEQUENTE: BEATRIZ RAMOS MACEDO GALINDO ADVOGADO(A): JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se os exequentes acerca da petição do evento 54, PED EXT PROC1, por meio da qual a executada informa a localização e confirmação do depósito judicial no valor de R$ 10.069,03, sustentando a satisfação integral da obrigação e requerendo a extinção do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam os exequentes advertidos de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com as alegações da executada, hipótese em que será reconhecida a satisfação integral da obrigação e extinto o presente cumprimento de sentença, determinando-se o levantamento, pelos exequentes, da quantia de R$ 6.857,67, correspondente ao crédito por eles apontado como devido, bem como autorizando-se à executada o levantamento do saldo remanescente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Santana de Parnaíba, 08 de setembro de 2026.
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