Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Processo 0002500-86.2026.8.26.0597 (processo principal 1005583-40.2019.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Reinaldo Pereira da Silva - Vistos. 1) Expeça-se ofício para requisitar à CEAB/DJ que, em 45 dias, proceda a implantação/revisão do benefício objeto da condenação, em favor do autor, conforme v. Acórdão. Instrua-se com cópia da sentença/Acórdão e certidão de trânsito em julgado. 2) Após o recebimento do ofício informando a implantação do benefício, INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo Portal Eletrônico, na pessoa de seu representante legal, para apresentação dos cálculos devidos, em execução invertida, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nos termos do artigo 100, parágrafo nono, da Constituição Federal, em se tratando de precatório, manifestar eventual interesse em alguma compensação do valor indenizatório a ser requisitado nestes autos, sob pena da perda do direito ao abatimento (artigo 100, parágrafo dez, da Constituição Federal). 3) Com a juntada da referida manifestação, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o cálculo. Em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar os cálculos que entende corretos e, em seguida, deverá a serventia providenciar a citação do INSS nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil; 4) Havendo concordância expressa ou tácita do requerente tornem os autos conclusos para homologação do valor e expedição de ofício requisitório. Cumpra-se, devendo a zelosa serventia atentar-se ao disposto na sequência acima especificada, sem a necessidade de promover conclusão indevida dos autos e independemente de outras determinações judiciais. Intime-se. - ADV: CARLA FERNANDA ALVES TREMESCHIN HECK (OAB 185866/SP)